Auditoria na Retenção da Empreitada

A terceirização, que se dá a partir da cessão de mão de obra ou empreitada na construção não é fenômeno recente. Aqui, raramente encontraremos uma empresa que assumirá uma obra, realizando-a da fundação ao telhado, sem o uso de outras empresas que lhe prestem serviços.

Esse assunto é um dos mais importantes e controvertidos capítulos das questões tributárias na construção civil. Afinal, a partir desse procedimento da retenção de 11% (ou 3,5%), para empresas na desoneração), além de valores que não foram utilizados pelos prestadores, ou retidos de forma errada pelos tomadores, temos o problema da solidariedade tributária entre o prestador e o tomador de serviço. O que pode, aliás, se desdobrar em outras empresas que prestarão serviço a estes subcontratados ainda e assim por diante.

RESULTADOS REAIS

De cada 20 empresas que analisamos:

Ao longo dos anos identificamos que a cada 20 empresas que analisamos, a metade possui erros, proporcionando perdas diárias. Dessas empresas, 30% apresentam oportunidades para uma ampla revisão e possuem créditos elevados junto ao Fisco. Outras 20% necessitam de alguma revisão documental e possuem valores a serem solicitados. Não corra o risco de estar cometendo os mesmos erros.

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