O uso das notas fiscais para abatimento de INSS na obra

Muito comum as pessoas que desejam regularizar obras de construção civil dizerem: “Eu tenho todas as notas fiscais de serviço da obra. Quanto dá para abater?”.

A resposta imediata é: em geral nada, ou muito pouco.

Vamos desenvolver o tema?

As notas fiscais de prestação de serviço.

As notas “fiscais” (possuem natureza de trazer informações ao fisco), informam que determinado serviço foi prestado. 

Podem conter informações sobre o uso de materiais e equipamentos, além da própria mão de obra. Disso teremos outros desdobramentos sobre os impostos que farão incidirão, alíquotas, local da obra, cadastro nacional de obras – CNO etc.

Elas não trazem, no entanto, uma informação imprescindível para quem deseja regularizar a obra: qual o valor da mão de obra que foi pago o INSS?

Afinal, se houve prestação de serviços está implícito que houve alguém executando, mas exatamente o valor pago a essa pessoa que executou o serviço (podemos dizer “a folha de pagamento”), não é na nota fiscal que encontraremos.

Então, para fins de comprovação de INSS pago ou abatimento de valores devidos, não nos servirá.

Nota fiscal de concreto, abate alguma coisa?

Sim, abate um pequeno valor.

Para o fisco, uma parte do valor daquela nota fiscal está inserida a mão de obra. A exemplo: o motorista e a pessoa que distribuirá o concreto.

O INSS destas pessoas considera-se paga, então ocorre o abatimento.

No caso da pessoa física há um momento na transmissão das informações ao SERO que se pergunta se “houve ou uso de concreto usinado”. Se você possui uma nota de concreto de R$ 100,00 ou várias de R$ 100 mil, pouco importará, pois o abatimento será o mesmo.

Notas de pré-fabricados são fundamentais!

As obras que possuem elementos pré-fabricados ou estruturas metálicas – em suas colunas ou fechamentos laterais – serão imprescindíveis na comprovação que de o tipo da obra (mista ou pré-fabricada) pode ser aplicado e assim, um valor significativo de INSS será economizado.

Isso se deve ao fato de que obras com estruturas metálicas ou pré-fabricadas naturalmente possuem menos folha de pagamento (menos mão de obra) do que as obras exclusivamente em alvenaria.

Ah, seu projeto ou memorial descritivo deve conter as informações de que existem esses elementos na obra.

Notas de blocos cerâmicos ou de concreto, abaterão? São “pré-fabricados” …

Infelizmente a resposta é não. Somente notas de colunas e elementos de fechamento lateral, como placas pré-fabricadas ou pré-moldadas, por exemplo.

Os blocos, tijolos, tesouras metálicas já estão computados no cálculo da mão de obra empregada (ainda que eu particularmente tenha todas as ressalvas possíveis na forma que é feito…) usada na obra.

Eu devo pedir nota fiscal então?

Por certo! As implicações são várias.

Em que pese haver a terrível prática de “ te dou um abatimento se não houver nota…”, pense se o tal abatimento pode não ser tão interessante assim.

Em primeiro lugar, o próprio prestador é uma empresa que começa a ficar na mira da fiscalização, que cada vez mais aparelhada poderá pegar a empresa em uma prática de sonegação (lembrando que existe obrigação legal de se fornecer nota fiscal).

Além disso a nota fiscal comprova a compra e venda de serviço ou de um produto. Será fundamental para exigir garantia ou mesmo comprovação de prejuízo se as coisas derem (e podem dar) errado na sua obra.

Notas fiscais de serviço podem servir ainda para o abatimento do ISSQN – imposto sobre serviço de qualquer natureza, quando da obtenção do habite-se (ou após a expedição deste em alguns municípios).

Resumo

O correto em uma obra é que sejam pedidas as notas de serviços, todas, na exata proporção em que os serviços forem executados. 

Se houve uma prestação de R$ 60 mil de serviçoR$ 10 mil de equipamentos e R$ 30 mil de materiais, haverá também um contrato de prestação de serviços que descrimine exatamente tais valores, ou seja, no total de R$ 100 mil.

Por fim, a nota fiscal pode não se prestar para a comprovação do pagamento do INSS das pessoas que trabalharam na obra, mas este é somente um dos vários outros efeitos (indesejáveis) que você poderá sofrer se não pedi-la.

Havendo dúvidas em como proceder, consulte nosso corpo de especialistas.

André Martins