AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA

AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA

Você recebeu uma carta da Receita falando para regularizar uma obra.

Para muitos aqui começa um período de tensão e noites de sono mal dormidas.

De fato, é um tanto quanto assustador, se não entendemos o que ocorreu e porque fomos “intimados” a regularizar a obra até determinado dia, sob pena de multa de 225%!

Você pode se perguntar: mas estão cobrando o quê?! Multa de 225%?! Quem foi que disse para a Receita que eu tinha essa obra?

Vamos entender melhor essa questão.

Como a Receita ficou sabendo dessa obra?

Há uma lei que obriga as prefeituras a informarem a Receita (Lei 8.212/91), quando da emissão de alvarás e habite-se’s (início e fim das obras). Vale também para  demolições e reformas.

Ela, Receita, usa essas informações e manda um aviso para você cuidar dessa questão.

Mas… o que está sendo cobrado?

Como obras de construção civil envolvem mão de obra remunerada (em regra), surge a obrigação do pagamento das contribuições sociais sobre essas remunerações.

Isso é o que está sendo cobrado.

De modo de simples entendimento, se há uma folha de pagamento de R$ 10 mil para uma obra, será devido:

20% sobre a folha da parte patronalR$ 2.000,00
8% sobre a parte dos funcionáriosR$ 800,00
3% de segura de acidentes de trabalho – SATR$ 300,00
5,8% – SESI, SENAI, SENAC, INCRA, etc…R$ 580,00.
Total 36,8% sobre a folhaR$ 3.680,00

É isso: a cada R$ 10 mil reais, R$ 3.680,00 reais deveriam ser pagos ao INSS e outras entidades.

Como é feito o cálculo, então?

Aqui vai uma série de itens na composição do cálculo:

Temos uma planilha que você poderá fazer simulações na área de download. É só baixar.

Não vou conseguir responder na data. Como agir?

Muitas vezes não temos os documentos necessários para responder à Receita. Preciso de certidões da prefeitura, só soube da convocação em cima da hora, ou vendi a casa… São muitas situações.

Nesse caso você pode pedir uma dilação no prazo (ampliar o prazo), na área de “processos digitais” da Receita Federal.

Analisado seu pedido, o auditor poderá conceder um tempo maior (friso que ele “poderá”, mas em regra é concedido).

E se eu não responder no prazo, serei multado?

Quando a carta é enviada ainda não há um débito constituído. É uma aviso “amigável”, por assim dizer.

Se a pessoa – física ou jurídica – não se manifesta, a Receita deverá fazer o cálculo “de ofício” (ela mesma), com as informações que possuir. Isso poder gerar erros no valor.

Nesse momento já haverá um valor, com data de pagamento e tudo mais.

Não pago nada data, aí sim, a pessoa estará sujeita a toda sorte de juros e multa. Passado algum tempo, inclusive ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes – CADIN e ainda, estar sujeito à uma cobrança judicial do débito.

Acredite, não é um bom caminho!

Vocês podem nos ajudar nessa questão?

Sim. Nós podemos fazer a análise, orientação e transmissão do processo para você, não importando o tamanho da sua obra ou qual sua cidade (atendemos todo o país).

E se eu quiser fazer sozinho?

O sistema não é algo impossível de resolver e entender. Há inclusive os manuais da própria Receita, que você poderá fazer download em nosso site, também.

Caso não se sinta “confortável”, peça ajuda e evite erros. Os valores do INSS em obras infelizmente não são baixos.

Ouvi falar que existe uma forma de pagar pouco…

Há alguns “especialistas” dizendo que se pode fazer o recolhimento dos valores devidos durante a obra em atraso, reduzindo o valor e pagando muito pouco com diferença final.

Isso é verdade? A resposta é “sim”.

Podemos fazer o pagamento de valores que não recolhemos, em atraso e usar certas regras de redução, como o “fator de ajuste”. No entanto, isso se aplica a condições específicas.

Muito cuidado com quem vende facilidades, ganhando sobre o que se economiza, inclusive.

Criar uma situação de recolhimento em obras, que sabidamente não houve a mão de obra remunerada é fraude.

Você poderá ser chamado a explicar as informações dadas na obra. Lembre-se bem disso.

Então, certifique-se bem dessa “facilidade”.

Ainda não ficou claro…

Caminhos possíveis que podemos aconselhar:

Mas o mais importante: não deixe de responder à Receita.

André Martins