O SERO integrou finalmente o alvará e o habite-se diretamente ao cadastro de obras da Receita, não apenas informados (como no antigo sistema que vinha desde a época da Previdência Social) e servirão de base para a emissão da CND previdenciária de obras.
Substituindo a antida DISO – declaração de informações sobre obras e o ARO – aviso de regularização de obras e a sua GPS – guia da Previdência Social, até então existentes. A DCTFWeb – declaração de débitos e créditos tributários federais “via ambiente” web, gera ao final uma DARF – documento de arrecadação da receita federal.
Assusta, por certo, quem não está acostumado com os termos.
Na prática, não é bem assim. Temos na verdade uma forma diferenciada da apresentação das informações, mas a legislação tributária (retenção na cessão de mão de obra e empreitada, assim como as bases de pagamento do INSS) permanecem inalteradas.
Lembremos que boa parte (a parte fundamental das informações), virá a partir das prefeituras e há “prefeituras e prefeituras”. Pode haver erro nos cadastros e o contribuinte receber cobranças de áreas erradas? Sim, já vimos isso. Então confira as informações.
Há a questão de que as coisas passam a ser relativamente “automáticas”. Essa expressão causa arrepios àqueles que sabem quantos problemas podemos ter, afinal o preenchimento é feito por um ser humano nos alvarás e habite-se´s.