Uso de notas fiscais de concreto
A Instrução Normativa n° 2.021, de 2021, publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
Uma das facilidades disponibilizadas ao contribuinte na utilização do sistema eletrônico para aferição de obras, o SERO é a eliminação da necessidade de informar os valores das notas fiscais de concreto usinado utilizado na obra.
A Receita Federal criou um cálculo para saber o quanto de mão de obra foi utilizado em sua obra de construção civil e considera que, se foi utilizado concreto usinado pode se valer de um desconto no valor total do INSS a ser pago.
Esse desconto serve apenas para as notas de concreto usinado que vem em caminhão betoneira (betão), pois considera que uma parte do INSS já foi pago ao motorista do caminhão ou ajudante que fez a entrega.
Para utilização desse desconto basta ter uma única nota fiscal de concreto usinado e pouco importa o seu valor.
Por exemplo, uma casa com 350,00m2 o valor a ser pago é R$ 31.927,00 possuindo uma única nota de concreto usinado o valor passa a ser R$ 31.367,00, uma redução de R$ 560,00.
Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil.
Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.
Nossos próximos artigos sobre redução do INSS de obra em construção civil e o SERO, falaremos sobre os elementos pré-moldados, pré-fabricados e metal, também sobre a decadência total e parcial.
Caso ainda tenha dúvida sobre notas fiscais de concreto usinado, nos envie uma mensagem em nossa área de contato no site.