O cadastro nacional de obras – CNO substitui o antigo cadastro específico do INSS – CEI, com uma série de vantagens fiscais (friso!). A primeira delas é que haverá uma vinculação direta (link) entre o CNO e o alvará, emitido pelas prefeituras. Desse modo, ao entrar no ambiente virtual do cadastro, o contribuinte deverá encontrar o alvará que foi emitido para a sua obra. Lembremos que o alvará é o ponto de partida, por assim dizer, para a emissão posterior do habite-se, ou certidão de conclusão de obra, ou certidão de regularização dependendo do município, ou de reforma ou demolição, dentre outros documentos que apontem para a finalização de um processo construtivo.
Outra vantagem que elencamos – também fiscal – é que haverá um georreferenciamento no momento do cadastro, que permitirá o acesso a um número maior de informações, sem necessariamente se ir até a obra, ou em outra situação, resolver problemas como falta de CEP, ou números de código de endereçamento postal inconsistentes. Para os que leram esse parágrafo e se assustaram, lembremos que nosso país é bem grande… Ainda há muito problema com CEP´s.
Uma terceira vantagem em foco, esta agora para o contribuinte, se dá no fato que a CND do INSS sairá certamente como habite-se (e esse saiu conforme o alvará, assim se espera). Leia-se, com a mesma área, número e endereço. Isso evitará os desagradáveis – e sempre custosos – retrabalhos por divergência entre documentos, no momento da averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
No começo haverá uma série de problemas, o que se é de esperar. Hoje há quase 5.700 municípios e cada um com suas dificuldades. Dos grandes centros, com estruturas invejáveis na área de TI – tecnologia da informação, há outras, que de modo custoso, mal possuem acesso à internet. Mas, não trataremos aqui da questão das prefeituras, que deverão se adequar ao novo sistema, inclusive com multas por não cumprimento de suas obrigações (pois é…).