Averbar o imóvel é, de modo simples, transcrever a existência deste na matrícula do cartório de imóveis. Onde existia apenas um terreno passa a existir também uma casa; um prédio; um galpão.
Um dos pontos mais complicados para as pessoas que conseguiram o financiamento da CEF para sua obra é exatamente a liberação da última parte do dinheiro. Esse se dará com a averbação (veja caixa) na matrícula do imóvel.
O proprietário da obra, que depois de passar por uma verdadeira maratona de documentos; reuniões com arquiteto e engenheiros; pesquisar preços de material de construção na internet; passar vários dissabores com a obra; descobrir que há mais materiais e cores do que poderia usar em uma vida inteira, vai agora se deparar com a burocracia existente nas prefeituras, Receita Federal e cartórios.
Ou seja, quando pensava que a maratona estava acabando, falta ainda mais 5 km de ladeira…
Pois bem, em linhas gerais podemos dizer que essas são as etapas de uma obra:
1 – Início: a ideia de ter uma casa
2 – A contratação de um engenheiro ou arquiteto
3 – A definição do projeto
4 – A entrada na prefeitura
5 – A aprovação do projeto pela prefeitura (alvará)
6 – A contratação da construtora ou autônomos
7 – A finalização da obra
8 – A entrada na prefeitura para o habite-se
13 – O início do processo de CND do INSS – obras
14 – A liberação da CND pela Receita Federal
15 – A entrada no cartório de registro de imóveis
16 – Fim: a averbação da casa.
Obviamente, alguns passos podem surgir de modo diferente. Por exemplo, não é incomum as pessoas começarem a obra sem sequer possuírem o alvará (passo 6), ou licença de construção, como é também chamada em algumas cidades. Ou ainda, que o ISSQN seja exigido após a emissão do habite-se (passo 9), o que seria incomum em nosso país. A regra é “paga-se primeiro e o habite-se vem depois”. Mas o caminho em geral é esse mesmo.
Como pode se observar, deixei os passos 13 e 14 com cores muito distintas. Pois é uma área que a maioria das pessoas acredita que vai resolver sem problemas, ou encontra algum profissional desavisado, senão despreparado, que diz “aqui é fácil a CND do INSS”.
Não, não é mesmo…
Nesse ponto o feliz “quase proprietário” da sua casa entrará em um cadastro na Receita, no Portal e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte, eletrônico). Terá que fazer uma CNO – cadastro nacional de obras, que está dentro de um sistema chamado SERO – serviço eletrônico de regularização de obras, que trataremos mais abaixo. Fará a pessoa ainda uma DISO – declaração de informações sobre a obra, que gerará um ARO – aviso de regularização de obras; que gerará uma GPS – guia da Previdência Social.
Paga a guia, entrará agora em um sistema para a transmissão dos documentos pelo protocolo digital da Receita, onde os documentos serão enviados para o fisco. Lá, se tudo for feito da forma correta, ele vai ter seu processo analisado e… a sua tão sonhada CND – Certidão Negativa de Débitos (previdenciários) será emitida.
Pois é: e-CAC; SERO; CNO; CND; GPS; DISO; ARO, etc… Como disse, nada simples.
Desse modo podemos dizer que entre as caixas 13 e 14 acima, cabem ainda mais essas:
13 – O início do processo de CND do INSS – obras
Cadastro no Portal do e-Social
Criação do CNO
Transmissão da DISO
Geração do aviso de regularização de obra – ARO
Emissão e pagamento da GPS
Transmissão dos documentos pelo protocolo digital
Análise dos documentos pela Receita e…
14 – A liberação (ou não) da CND do INSS pelo fisco.
Fizemos um minicurso sobre como obter a CND do INSS a partir do sistema da Receita. Caso tenha dúvidas sobre algum dos vídeos, ou alguma questão pontual da norma que é usada pela Receita para o cálculo, envie-nos um e-mail a partir da área de contato do site que teremos prazer em ajudá-lo.
ABAIXO, DEIXAMOS OS VÍDEOS QUE SERÃO DE GRANDE AJUDA PARA VOCÊ!
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