AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA
Você recebeu uma carta da Receita falando para regularizar uma obra.
Para muitos aqui começa um período de tensão e noites de sono mal dormidas.
De fato, é um tanto quanto assustador, se não entendemos o que ocorreu e porque fomos “intimados” a regularizar a obra até determinado dia, sob pena de multa de 225%!
Você pode se perguntar: mas estão cobrando o quê?! Multa de 225%?! Quem foi que disse para a Receita que eu tinha essa obra?
Vamos entender melhor essa questão.
Como a Receita ficou sabendo dessa obra?
Há uma lei que obriga as prefeituras a informarem a Receita (Lei 8.212/91), quando da emissão de alvarás e habite-se’s (início e fim das obras). Vale também para demolições e reformas.
Ela, Receita, usa essas informações e manda um aviso para você cuidar dessa questão.
Mas… o que está sendo cobrado?
Como obras de construção civil envolvem mão de obra remunerada (em regra), surge a obrigação do pagamento das contribuições sociais sobre essas remunerações.
Isso é o que está sendo cobrado.
De modo de simples entendimento, se há uma folha de pagamento de R$ 10 mil para uma obra, será devido:
20% sobre a folha da parte patronal | R$ 2.000,00 |
8% sobre a parte dos funcionários | R$ 800,00 |
3% de segura de acidentes de trabalho – SAT | R$ 300,00 |
5,8% – SESI, SENAI, SENAC, INCRA, etc… | R$ 580,00. |
Total 36,8% sobre a folha | R$ 3.680,00 |
É isso: a cada R$ 10 mil reais, R$ 3.680,00 reais deveriam ser pagos ao INSS e outras entidades.
Como é feito o cálculo, então?
Aqui vai uma série de itens na composição do cálculo:
- Qual o uso da obra (casa, galpão, loja…);
- Se é obra em alvenaria, madeira, mista, pré-fabricado;
- Se houve uso de concreto usinado;
- Se há piscina, garagem externa separada da obra (áreas com redutores).
- Local da obra (qual Estado)
- Se houve recolhimentos já feitos na obra poderão ser abatidos;
- Se a obra iniciou ou terminou faz mais de 5 anos.
Temos uma planilha que você poderá fazer simulações na área de download. É só baixar.
Não vou conseguir responder na data. Como agir?
Muitas vezes não temos os documentos necessários para responder à Receita. Preciso de certidões da prefeitura, só soube da convocação em cima da hora, ou vendi a casa… São muitas situações.
Nesse caso você pode pedir uma dilação no prazo (ampliar o prazo), na área de “processos digitais” da Receita Federal.
Analisado seu pedido, o auditor poderá conceder um tempo maior (friso que ele “poderá”, mas em regra é concedido).
E se eu não responder no prazo, serei multado?
Quando a carta é enviada ainda não há um débito constituído. É uma aviso “amigável”, por assim dizer.
Se a pessoa – física ou jurídica – não se manifesta, a Receita deverá fazer o cálculo “de ofício” (ela mesma), com as informações que possuir. Isso poder gerar erros no valor.
Nesse momento já haverá um valor, com data de pagamento e tudo mais.
Não pago nada data, aí sim, a pessoa estará sujeita a toda sorte de juros e multa. Passado algum tempo, inclusive ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes – CADIN e ainda, estar sujeito à uma cobrança judicial do débito.
Acredite, não é um bom caminho!
Vocês podem nos ajudar nessa questão?
Sim. Nós podemos fazer a análise, orientação e transmissão do processo para você, não importando o tamanho da sua obra ou qual sua cidade (atendemos todo o país).
E se eu quiser fazer sozinho?
O sistema não é algo impossível de resolver e entender. Há inclusive os manuais da própria Receita, que você poderá fazer download em nosso site, também.
Caso não se sinta “confortável”, peça ajuda e evite erros. Os valores do INSS em obras infelizmente não são baixos.
Ouvi falar que existe uma forma de pagar pouco…
Há alguns “especialistas” dizendo que se pode fazer o recolhimento dos valores devidos durante a obra em atraso, reduzindo o valor e pagando muito pouco com diferença final.
Isso é verdade? A resposta é “sim”.
Podemos fazer o pagamento de valores que não recolhemos, em atraso e usar certas regras de redução, como o “fator de ajuste”. No entanto, isso se aplica a condições específicas.
Muito cuidado com quem vende facilidades, ganhando sobre o que se economiza, inclusive.
Criar uma situação de recolhimento em obras, que sabidamente não houve a mão de obra remunerada é fraude.
Você poderá ser chamado a explicar as informações dadas na obra. Lembre-se bem disso.
Então, certifique-se bem dessa “facilidade”.
Ainda não ficou claro…
Caminhos possíveis que podemos aconselhar:
- Leia os manuais do CNO e do SERO, disponíveis na área de download.
- Faça uma simulação do valor (baixe a planilha e assista ao vídeo como preenchê-la aqui, nesse site).
- Assista aos vídeos em nosso canal no YouTube e Instagram. Sua dúvida pode estar lá.
- Entre em contato com a própria Receita. Eles possuem canal eletrônico para isso.
- Solicite uma hora de atendimento de um especialista da Martins & Associados ou simplesmente peça que cuidemos do processo para você.
Mas o mais importante: não deixe de responder à Receita.
André Martins