Por força da lei nº 8.212/91, art. 50, as prefeituras são obrigadas a informar ao fisco, quando da existência de habite-se´s e alvarás.
“Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedido.”
Assim, no momento que a Receita tenha acesso a essa lista é de se esperar que o contribuinte receba um “convite”, por assim dizer, para regularizar a obra que está vinculada ao seu CPF, ou CNPJ no caso as pessoas físicas, sob o risco de ter tal débito lançado “de ofício” (sem a ação do contribuinte, pelo próprio órgão fiscalizador). Embora isso já ocorra, a expectativa é que se potencialize com o novo sistema.